O Diretor Nacional da DINAPI, Joel Talavera, apresentou o Regulamento de Mediação e Conciliação, aprovado pela Resolução nº 113/23, como ferramenta de solução alternativa de conflitos. É aplicável às questões administrativas relativas à Propriedade Industrial e aos litígios no domínio do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, desde que não disponham de resolução final; e litígios relacionados à propriedade intelectual que surjam fora do âmbito administrativo, desde que suscetíveis de transação, conciliação ou arbitragem.
Os atos puníveis não podem ser objeto de mediação perante a Dinapi. Vários funcionários da instituição foram registrados como mediadores. O procedimento é voluntário e confidencial, pode ser solicitado por qualquer uma das partes e estas podem renunciá-lo em qualquer fase do processo.
Os compromissos assumidos através do ato de acordo são de cumprimento imediato e a duração estimada para cada processo é de no máximo 45 dias úteis; portanto, esta seria uma boa alternativa para agilizar a obtenção de um resultado em casos de oposições pendentes.
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