Web Analytics

Notícias Legislativas

Regulamento de Mediação e Conciliação Regulamento de Mediação e Conciliação

Por: Ana Cristina García

28 de Abril de 2023

O Diretor Nacional da DINAPI, Joel Talavera, apresentou o Regulamento de Mediação e Conciliação, aprovado pela Resolução nº 113/23, como ferramenta de solução alternativa de conflitos. É aplicável às   questões administrativas relativas à Propriedade Industrial e aos litígios no domínio do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, desde que não disponham de resolução final;   e litígios relacionados à propriedade intelectual que surjam fora do âmbito administrativo, desde que suscetíveis de transação, conciliação ou arbitragem. 

Os atos puníveis não podem ser objeto de mediação perante a Dinapi. Vários funcionários da instituição foram registrados como mediadores. O procedimento é voluntário e confidencial, pode ser solicitado por qualquer uma das partes e estas podem renunciá-lo em qualquer fase do processo. 

Os compromissos assumidos através do ato de acordo são de cumprimento imediato e a duração estimada para cada processo é de no máximo 45 dias úteis; portanto, esta seria uma boa alternativa para agilizar a obtenção de um resultado em casos de oposições pendentes.

Caso você esteja interessado em receber qualquer informação, por favor, não hesite em contactar-nos em infoparaguay@clarkemodet.com e teremos todo o prazer em ajudá-lo.

This site is registered on wpml.org as a development site.